DELIBERAÇÃO SEM NÚMERO

Considerando a necessidade de manter mecanismos que subsidiem o desenvolvimento institucional do CBH-ALPA, num âmbito global;

Considerando a Deliberação CRH no 07 de 20.12.94, que recomenda a articulação interestadual a ser fomentada pelo CORHI;

Considerando a Deliberação CBH-ALPA Nº.03/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas,

Delibera:

Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI), assim constituída:

I - 02 (Dois) Representantes do Estado:

a) SABESP

b) CETESB

II - 02 (Dois) Representantes dos Municípios:

a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

b) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

III - 02 (Dois) Representantes da Sociedade Civil:

a) FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN

b) SINTAEMA

Artigo 2o - Compete à CT-AI, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-ALPA Nº.02/96:

I - Acompanhar a aprovação da Minuta de Ante - projeto de Lei para criação da Agência de Bacia, junto ao CRH e a Assembléia Legislativa;

II - Acompanhar os estudos sobre a cobrança pelo uso das águas e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-ALPA;

III - Propor a alteração do Estatuto, se necessário, do CBH-ALPA;

IV - Acompanhar a implantação e o desenvolvimento institucional do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRHI;

V - Participar da articulação com a União e os Estados vizinhos a ser fomentada pelo CORHI;

VI - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Artigo 3o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.