DELIBERAÇÃO SEM NÚMERO
Considerando a necessidade de manter mecanismos que subsidiem o desenvolvimento institucional do CBH-ALPA, num âmbito global;
Considerando a Deliberação CRH no 07 de 20.12.94, que recomenda a articulação interestadual a ser fomentada pelo CORHI;
Considerando a Deliberação CBH-ALPA Nº.03/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas,
Delibera:
Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI), assim constituída:
I - 02 (Dois) Representantes do Estado:
a) SABESP
b) CETESB
II - 02 (Dois) Representantes dos Municípios:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
b) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
III - 02 (Dois) Representantes da Sociedade Civil:
a) FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN
b) SINTAEMA
Artigo 2o - Compete à CT-AI, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-ALPA Nº.02/96:
I - Acompanhar a aprovação da Minuta de Ante - projeto de Lei para criação da Agência de Bacia, junto ao CRH e a Assembléia Legislativa;
II - Acompanhar os estudos sobre a cobrança pelo uso das águas e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-ALPA;
III - Propor a alteração do Estatuto, se necessário, do CBH-ALPA;
IV - Acompanhar a implantação e o desenvolvimento institucional do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRHI;
V - Participar da articulação com a União e os Estados vizinhos a ser fomentada pelo CORHI;
VI - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Artigo 3o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.